
Por Bartolomeu Domingues, Advogado
Arrendamento em 2026: o que deve saber
O ano de 2026 traz uma nova atualização anual das rendas em Portugal. Para senhorios e arrendatários, é importante perceber qual é o coeficiente aplicável, como se calcula a nova renda e quais são os requisitos legais para que a atualização seja válida.
Em 2026, o coeficiente de atualização anual das rendas foi fixado em 1,0224, o que corresponde a uma atualização de 2,24%. Este coeficiente consta do Aviso n.º 23174/2025/2, publicado em Diário da República, e é também indicado pelo Portal da Habitação na tabela dos coeficientes de atualização de rendas.
Isto significa que, em regra, uma renda que possa ser atualizada em 2026 poderá aumentar até 2,24%, salvo se o contrato ou um regime específico aplicável determinar solução diferente.
A atualização da renda é automática?
Não. A atualização da renda não é automática.
Mesmo existindo um coeficiente legal para 2026, o senhorio deve comunicar a atualização ao arrendatário. A lei exige que a comunicação seja feita por escrito, com a indicação do coeficiente aplicado e da nova renda resultante, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data em que a nova renda será exigida. Esta regra resulta do artigo 1077.º do Código Civil.
Assim, não basta que o coeficiente tenha sido publicado. Para que o novo valor seja exigível, o senhorio deve cumprir o procedimento legal de comunicação.
Como se calcula a renda em 2026?
O cálculo é simples:
Renda atual × 1,0224 = nova renda
Por exemplo, se a renda mensal atual for de 700,00 €, o cálculo será:
700,00 € × 1,0224 = 715,68 €
Neste caso, a renda atualizada passaria para 715,68 €.
A renda resultante da atualização é arredondada para a unidade de cêntimo imediatamente superior, nos termos do artigo 25.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano.
Quando pode a renda ser atualizada?
Na falta de estipulação contratual diferente, a renda pode ser atualizada anualmente de acordo com os coeficientes legais em vigor.
Contudo, há uma regra essencial: a primeira atualização só pode ser exigida um ano após o início do contrato. As atualizações seguintes só podem ser exigidas, sucessivamente, um ano após a atualização anterior.
Isto significa que, antes de aplicar o coeficiente de 2026, deve verificar-se:
- a data de início do contrato;
- a data da última atualização;
- o que o contrato prevê sobre atualização de renda;
- se existe algum regime especial aplicável.
Que deve conter a comunicação do senhorio?
A comunicação ao arrendatário deve ser clara e completa. Em termos práticos, deve indicar:
- o valor atual da renda;
- o coeficiente aplicado;
- o novo valor da renda;
- a data a partir da qual o novo valor será exigido;
- a referência ao coeficiente de atualização aplicável em 2026.
A forma escrita é indispensável. Por prudência, a comunicação deve ser feita por meio que permita comprovar a receção, nomeadamente carta registada com aviso de receção ou entrega em mão com confirmação escrita.
Exemplos de atualização de renda em 2026
| Renda atual | Coeficiente 2026 | Nova renda |
|---|---|---|
| 500,00 € | 1,0224 | 511,20 € |
| 700,00 € | 1,0224 | 715,68 € |
| 900,00 € | 1,0224 | 920,16 € |
| 1.200,00 € | 1,0224 | 1.226,88 € |
Conclusão
A atualização das rendas em 2026 parece, à primeira vista, uma operação simples: aplicar o coeficiente de 1,0224 à renda atual. No entanto, a validade da atualização depende do cumprimento de vários requisitos legais, designadamente a verificação do contrato, o decurso do prazo de um ano e a comunicação escrita ao arrendatário com a antecedência exigida.
Tanto senhorios como arrendatários devem agir com cautela. Um erro no cálculo, na comunicação ou na interpretação do contrato pode gerar conflitos evitáveis.
A ACD Advogados presta apoio jurídico em matéria de arrendamento, nomeadamente na análise de contratos, atualização de rendas, comunicações entre senhorios e arrendatários e resolução de litígios relacionados com imóveis.
Este artigo tem natureza meramente informativa e não dispensa aconselhamento jurídico individualizado.
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