
A Lei n.º 32/2025, de 27 de março, veio promover os direitos das pessoas com endometriose ou adenomiose, reforçando o acesso a cuidados de saúde e criando um regime específico de faltas justificadas ao trabalho e às aulas. O diploma alterou o Código do Trabalho e introduziu uma solução importante para situações de dor grave e incapacitante.
O novo artigo 252.º-B do Código do Trabalho prevê que a trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho.
A lei estabelece ainda que a prescrição médica que atesta a endometriose ou adenomiose com dores incapacitantes deve ser entregue ao empregador e constitui prova do motivo justificativo da falta, sem necessidade de renovação mensal.
Este regime tem impacto prático para trabalhadoras e empregadores. Para a trabalhadora, significa maior proteção perante uma condição clínica que pode afetar seriamente a capacidade de trabalho. Para a empresa, implica a necessidade de conhecer o enquadramento legal, tratar a informação de saúde com reserva e evitar qualquer comportamento discriminatório.
É importante distinguir estas faltas de outras ausências por doença. A lei criou um regime próprio, com justificação específica e com proteção remuneratória. Isso não significa, contudo, que a comunicação ao empregador deixe de ser necessária. A trabalhadora deve cumprir os procedimentos internos de comunicação de ausência, entregar a prescrição médica nos termos legalmente exigidos e conservar cópia dos documentos apresentados.
Do lado da entidade empregadora, deve existir especial cuidado no tratamento de dados de saúde. A informação clínica não deve circular internamente além do necessário, nem ser utilizada para prejudicar a trabalhadora em avaliações, promoções, horários ou renovações contratuais.
A nova lei representa também uma mudança cultural. O Direito do Trabalho tem vindo a reconhecer que determinadas condições de saúde exigem respostas específicas, sobretudo quando afetam a dignidade, a igualdade e a participação plena no mercado de trabalho.
Em caso de dúvida, é aconselhável obter orientação jurídica antes de recusar uma falta, exigir documentos excessivos ou instaurar procedimento disciplinar relacionado com estas ausências.
Nota final: Este artigo tem natureza informativa e não dispensa aconselhamento jurídico profissional.
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