A Lei n.º 32/2025, de 27 de março, veio promover os direitos das pessoas com endometriose ou adenomiose, reforçando o acesso a cuidados de saúde e criando um regime específico de faltas justificadas ao trabalho e às aulas. O diploma alterou o Código do Trabalho e introduziu uma solução importante para situações de dor grave e incapacitante.
O novo artigo 252.º-B do Código do Trabalho prevê que a trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho.
A lei estabelece ainda que a prescrição médica que atesta a endometriose ou adenomiose com dores incapacitantes deve ser entregue ao empregador e constitui prova do motivo justificativo da falta, sem necessidade de renovação mensal.
Este regime tem impacto prático para trabalhadoras e empregadores. Para a trabalhadora, significa maior proteção perante uma condição clínica que pode afetar seriamente a capacidade de trabalho. Para a empresa, implica a necessidade de conhecer o enquadramento legal, tratar a informação de saúde com reserva e evitar qualquer comportamento discriminatório.
É importante distinguir estas faltas de outras ausências por doença. A lei criou um regime próprio, com justificação específica e com proteção remuneratória. Isso não significa, contudo, que a comunicação ao empregador deixe de ser necessária. A trabalhadora deve cumprir os procedimentos internos de comunicação de ausência, entregar a prescrição médica nos termos legalmente exigidos e conservar cópia dos documentos apresentados.
Do lado da entidade empregadora, deve existir especial cuidado no tratamento de dados de saúde. A informação clínica não deve circular internamente além do necessário, nem ser utilizada para prejudicar a trabalhadora em avaliações, promoções, horários ou renovações contratuais.
A nova lei representa também uma mudança cultural. O Direito do Trabalho tem vindo a reconhecer que determinadas condições de saúde exigem respostas específicas, sobretudo quando afetam a dignidade, a igualdade e a participação plena no mercado de trabalho.
Em caso de dúvida, é aconselhável obter orientação jurídica antes de recusar uma falta, exigir documentos excessivos ou instaurar procedimento disciplinar relacionado com estas ausências.
Nota final: Este artigo tem natureza informativa e não dispensa aconselhamento jurídico profissional.
A AIMA divulgou que, depois de 15 de outubro de 2025, as autorizações de residência expiradas deixam de estar válidas se o titular ainda não tiver iniciado o processo de renovação. A mesma informação esclarece que, após o registo do pedido de renovação e o pagamento das taxas, é emitido um comprovativo com validade de 180 dias.
Esta distinção é fundamental: não basta ter um cartão caducado. O cidadão deve conseguir demonstrar que iniciou o procedimento de renovação e que possui o respetivo comprovativo. A AIMA esclareceu ainda que os cidadãos que já iniciaram o pedido de renovação devem fazer-se acompanhar do título caducado e do recibo comprovativo do pedido.
A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, alterou a Lei n.º 23/2007, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Entre outras matérias, introduziu alterações relacionadas com vistos, residência, atividade qualificada, CPLP e reagrupamento familiar.
Na prática, quem pretende renovar a autorização de residência deve confirmar regularmente o e-mail associado ao processo, manter atualizados os dados pessoais, guardar comprovativos de submissão, pagamento e agendamento, e evitar circular apenas com o cartão caducado sem prova de pedido pendente.
Nos processos de reagrupamento familiar, trabalho subordinado, atividade independente, estudantes ou residentes CPLP, cada situação pode exigir documentos diferentes. A AIMA indicou também que passou a ser possível disponibilizar serviços digitais para envio, receção e pagamento de pedidos de autorização de residência, dispensando em certos casos o agendamento e deslocação às lojas AIMA.
O erro mais comum é deixar passar prazos por se acreditar que todas as prorrogações continuam automáticas. Outro erro frequente é submeter o pedido no canal errado ou sem documentação suficiente. Em matéria de imigração, o tempo é muitas vezes decisivo: uma falha documental pode afetar trabalho, viagens, inscrição na segurança social, acesso a serviços e estabilidade familiar.
Aconselha-se, por isso, que qualquer cidadão estrangeiro em Portugal organize um dossiê com o título de residência, comprovativo de renovação, NIF, NISS, contrato de trabalho ou comprovativos de meios de subsistência, comprovativo de morada e comunicações recebidas da AIMA.
A regularização não deve ser tratada apenas quando surge uma urgência. Deve ser acompanhada preventivamente.
Nota final: Este artigo tem natureza informativa e não dispensa aconselhamento jurídico profissional.




